Os estatutos e regulamentos que dizem respeito à vida dos Professores da UM têm
vindo a ser homologados duma forma expedita, sem consulta pública ou pelo menos
sem publicidade, e rapidamente homologados pela reitoria e/ou Conselho Geral.
Já referi no post anterior, a alteração à última hora do artigo que determinava
a rotatividades do cargo dos Diretores dos Centros de Investigação. Quando é
esta a forma de fazer aprovar regulamentos e estatutos, acontecem as
arbitrariedades, contradições e pelo meio injustiças, mesmo que a intenção seja
bem-intencionada. Um outro exemplo foi a minuta que regulamenta os concursos
para Professores Associados e Catedráticos, acabada de ser homologada. Veja-se na
nova minuta de concursos, que alguém teve ideia peregrina de reinventar, o novo
regulamento que vai reger os concursos introduz especificações que se
podem introduzir ao designar UCs específicas. É no mínimo arbitrário
escolher UCs, ou pelo menos sê-lo-á sempre para alguém que fica de fora. É
contraditório com o ECDU, que determina no número 2 do artigo 37 que "A
especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma
restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos". E
é claro que pode implicar injustiças no que respeita a candidatos que estão à
espera há muito tempo para se candidatarem, preparando anos a fios o seu
currículo, e que, mesmo com um bom currículo, são excluídos por uma medida
administrativa. O argumento de que se pode desta forma ativar áreas que
necessitam de um incentivo no recrutamento de Professores Associados ou
Catedráticos, é subjetivo, uma vez que não há a certeza de entrar alguém de
fora, podendo servir tão só para a promoção de alguém que já faz parte dessa
área. Essa até pode ser a intenção, o que nesse caso,
desvirtua a regras da concorrência.