segunda-feira, abril 01, 2019

A nova minuta dos concursos para progressão na carreira

Os estatutos e regulamentos que dizem respeito à vida dos Professores da UM têm vindo a ser homologados duma forma expedita, sem consulta pública ou pelo menos sem publicidade, e rapidamente homologados pela reitoria e/ou Conselho Geral. Já referi no post anterior, a alteração à última hora do artigo que determinava a rotatividades do cargo dos Diretores dos Centros de Investigação. Quando é esta a forma de fazer aprovar regulamentos e estatutos, acontecem as arbitrariedades, contradições e pelo meio injustiças, mesmo que a intenção seja bem-intencionada. Um outro exemplo foi a minuta que regulamenta os concursos para Professores Associados e Catedráticos, acabada de ser homologada. Veja-se na nova minuta de concursos, que alguém teve ideia peregrina de reinventar, o novo regulamento que vai reger os concursos introduz especificações que se podem introduzir ao designar UCs específicas. É no mínimo arbitrário escolher UCs, ou pelo menos sê-lo-á sempre para alguém que fica de fora. É contraditório com o ECDU, que determina no número 2 do artigo 37 que "A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos". E é claro que pode implicar injustiças no que respeita a candidatos que estão à espera há muito tempo para se candidatarem, preparando anos a fios o seu currículo, e que, mesmo com um bom currículo, são excluídos por uma medida administrativa. O argumento de que se pode desta forma ativar áreas que necessitam de um incentivo no recrutamento de Professores Associados ou Catedráticos, é subjetivo, uma vez que não há a certeza de entrar alguém de fora, podendo servir tão só para a promoção de alguém que já faz parte dessa área. Essa até pode ser a intenção, o que nesse caso, desvirtua a regras da concorrência.