sexta-feira, setembro 14, 2018

O jogo do empurra do governo e universidades na avaliação dos professores

A decisão pelos dirigentes do Ensino Superior, supostamente os reitores, de na progressão da carreira só premiar os que tiveram excelente ao longo dos seis anos na avaliação dos professores universitários, está ferido de ilegalidade perante o estatuto da carreira docente e dos estatutos de avaliação (RAD) da Universidade do Minho. O que está definido é a meta dos 10 pontos. É extraordinário como se corta à medida um regulamento para cumprir um orçamento! Alegam que as universidades não recebem para mais. Isso não é verdade. Estão a contratar bolseiros, como previsto e determinado pelo governo, estão a contratar precários também como determinado, só não estão a cumprir em relação aos professores. É caso para perguntar quem dá as aulas e mantém a universidade na sua função principal que é a de formar alunos. Se a autonomia das Universidades serve para isto, para fazer como entendem, não cumprindo os seus próprios estatutos, então estaríamos melhor sem essa autonomia e que o estado fosse completamente responsável por esta medida, para que houvesse um responsável comum a quem os sindicatos poderiam se dirigir. O Ministério do Ensino Superior escuda-se na autonomia das Universidades, e estas escudam-se no orçamento que não chega para ir mais além na reposição da lei. O Governo comprometeu-se nas suas propostas eleitorais a compensar aqueles que são avaliados, o que estão a fazer em relação aos funcionários públicos que foram abrangidos pelo SIADAP, o regulamento de avaliação que decorreu nos últimos anos de crise. Não está a cumprir no que se refere aos professores do ensino superior. As Universidades só tinham que cumprir o ECDU, estatuto de carreira docente, e os próprios estatutos de avaliação, que definem que os professores são promovidos na carreira após terem atingido 10 pontos. Ambos fugiram às suas responsabilidades, apontando as culpas ao outro. É uma triste realidade do estado do ensino superior e da anarquia que reina nos estatutos de autonomia, e já agora no estatuto das Universidades-Fundação.