quarta-feira, maio 20, 2009

Estatutos da Escola de Engenharia - mais incongruências

Ao ler de novo o artigo 43 que define o eleitorado, para além do que já foi referido sobre a falta de lógica da elegibilidade dos investigadores doutorados mesmo sem qualquer contrato, podendo até fazer parte dum Centro de Investigação com um aquisição de prestação de serviços, há ainda a considerar que como só lhes é exigido um ano de casa para serem eleitos para um órgão em que podem permanecer 3 anos, supõe-se que poderão permanecer neste orgão mesmo depois de abandonarem a UM (depois de um ano no Centro).
É o que dá a pressa de "puxar a brasa á nossa sardinha" nesta ementa "á la carte", tal como foi referido na última mensagem deste blogue.
Outro exemplo de discrepâncias deste artigo nº43, e neste caso trata-se de uma contradição com outro artigo (21), é no que se refere a outro órgão, o Conselho Científico.
Diz o número 1 do artigo 21:

1. O conselho cientifico é composto por vinte e cinco membros, eleitos de acordo
com o regulamento do órgão, assim distribuídos:
a) o presidente da escola, que preside;
b) doze representantes eleitos dos professores e investigadores de carreira;
c) dez representantes dos centros de I&D associados a Escola, reconhecidos e
avaliados positivamente, nos termos da lei;
d) dois representantes eleitos dos outros docentes e investigadores em tempo

Na alínea b) refere explicitamente que os investigadores devem ser de carreira.
No artigo 43 como já foi mencionado, considera-se que para o corpo dos Professores e Investigadores, estes podem ser investigadores doutorados sem qualquer contrato administrativo!

Já começam a ser muitos erros. É melhor o texto voltar á base e desta vez, meus senhores, não vão com tanta sede ao pote!