domingo, fevereiro 12, 2017

Revisão dos estatutos da Fundação UM

As eleições para o Conselho Geral estão à porta e já se adivinham algumas das listas que se vão candidatar. Duas já se manifestaram, a da Universidade Cidadão e uma formada e apoiada pelo ex-Vice reitor Vieira de Castro. Esta última notícia foi divulgada na sequência da demissão de Viera de Castro do cargo de Vice-Reitor, o que é estranho, uma vez que é o Conselho Geral que elege o reitor, sendo certo que qualquer candidato de qualquer universidade se pode candidatar, obviamente em desvantagem em relação a um membro de uma lista maioritária do Conselho Geral. Não é inédito, uma vez que já aconteceu no passado, com o reitor a apoiar a lista que ganhou o Conselho Geral e que por sua vez o elegeu. É mais um incongruência do RJIES. Mas de acordo com o atual reitor, numa interpelação que fiz numa sessão recente de discussão da revisão dos estatutos da Universidade do Minho, o RJIES não está à discussão, nomeadamente no seio do governo, sic. Pensava que tudo o que não está bem estivesse sempre em discussão, mas pelos vistos o que não é discutido no seio do governo ou não é divulgado pelos media, não existe, por isso essa discussão não existe. Portanto, todos os posts que escrevi e outros artigos que outros escreveram sobre o RJIES são pura e simplesmente inexistentes. Estamos conversados. Quanto à Fundação, não foi mencionada nessa apresentação da revisão dos estatutos o que é estranho uma vez que foi a causa principal da necessidade de rever os estatutos ou já o tinha sido numa revisão anterior. Na Revisão apresentada, que admito foi um trabalho voluntário e árduo efetuado pelos membros do Conselho Geral, e como foi referido não foi fácil o consenso para se conseguir os dois terços necessários à sua aprovação, na minha opinião talvez se tenha do demasiado ao pormenor naquilo que não é essencial à instituição, como o Senado, que afinal é um órgão consultivo ou o reforço de órgãos como o Conselho de Ética e o cargo de provedor, e debruçaram-se pouco sobre os aspetos mais importantes nesta mudança tão radical que é a passagem a Fundação. Outras alterações, estas mais relevantes, foi a formação de Unidades Orgânicas de Investigação, sendo que a única para já é a do I3Bs. Esta unidade saiu da alçada da Escola de Engenharia e tornou-se autónoma o que seria de esperar, dada a sua dimensão e o facto de ser quase exclusivamente uma unidade de investigação, daí o seu nome. Mas voltando à Fundação. Aparece nos estatutos, por exemplo, que a UM pode agora contratar pessoal segundo moldes "empresariais", sem necessidade de concurso, como até aqui. Sendo de direito privado, já se esperava que assim fosse. Mas até que ponto? Como é que se conjuga por exemplo, o peso da contratação segundo moldes empresariais, com a contratação segundo os moldes até aqui que foram regidos pelas regras da Função Pública? Ou todas as futuras contratações, funcionários e professores, serão de acordo com as regras empresariais ou de instituições privadas? Não sabemos nem podemos adivinhar. Pelos vistos está tudo em aberto e ao arbítrio do futuro reitor. Os estatutos não são claros quanto a este ponto. Não quantifica, só refere que é possível coexistirem os dois modelos. Veremos se é.