Tem-se falado ultimamente muito na situação dos Professores Auxiliares à luz do novo RJIES, no que respeita àqueles que não têm Nomeação Definitiva. O RJIES determina que só com dois terços de votos no Conselho Científico terão passagem assegurada. Se a esta exigência acrescentarmos a nova constituição do Conselho Científico que terá só 25 membros, poderá haver uma maior exigência científica que anteriormente, e passo a explicar porquê.
Os Directores de Departamento, que normalmente têm um conhecimento mais amplo das actividades do docente, não se limitando à componente científica, não fazem parte do C.C. Quem faz parte são os Directores dos Centros de Investigação em número de dez, que têm uma visão mais científica, pelo menos na teoria. Segundo os novos Estatutos da Escola, uma parte significativa do Conselho Científico poderá ser constituída por investigadores, que nem sequer são Professores Auxiliares e não serão sensíveis ao problema. Foi uma das cláusulas dos Estatutos que critiquei, precisamente por esta razão. Os Directores dos Centros e os investigadores juntos, os últimos não se oporão aos primeiros como é óbvio, exigirão que os candidatos tenham um bom currículo científico, independentemente das restantes actividades, pedagógicas/de gestão/ extensão universitária.
A única maneira de introduzir alguma razoabilidade no C.C. a meu ver, é a de constituir listas candidatas aos restantes 12 lugares destinados a professores e investigadores de carreira, que sejam equilibradas e de que façam parte maioritariamente professores com perfis diferenciados e investigadores independentes e com uma mente aberta. Precisamos de membros do C.C.com uma atitude construtiva e não de membros que se vangloriem utilizando o seu orgulho ou o seu currículo como uma espada, esquecendo tudo o que há mérito para além do currículo científico, nomeadamente no que essa pessoa já contribuiu para a formação de futuros profissionais deste país e para o prestígio da Universidade junto da sociedade. Tenho ouvido falar de casos, noutras Escolas é certo, mas que demonstram o que pode vir a acontecer: aqueles que mais se esforçaram na formação dos alunos, nas actividades junto da sociedade envolvente, e que apresentam um currículo global muito interessante para o futuro da instituição, só por terem o vínculo mais precário, foram os primeiros a serem dispensados. Ficaram os de vínculo mais sólido, que só por terem lá chegado um pouco mais cedo, permanecem no seu lugar, e muitos só o ocupam não fazendo dele mais do que uma ocupação, uma "residência", enquanto que outros que o merecem nem chegam a aquecê-lo.
1 comentário:
Com a revisão do ECDU, vai ser mais fácil obter vínculo sólido… e aquecer o lugar!?
De facto, nos futuros concursos para recrutamento de professores associados e catedráticos, os candidatos não precisam sequer de ter exercido quaisquer funções docentes, uma vez que terão de ser titulares apenas do grau de doutor há mais de cinco anos, sendo que os candidatos a professores catedráticos terão igualmente de ser detentores do título de agregado.
Porém, quando contratados por um período experiemental de um ano, a avaliação específica da actividade desenvolvida pelos professores associados e catedráticos, para produzir efeitos de cessação de funções, terá de ser instruída de modo a que, até 90 dias antes do termo de período experimental, o órgão máximo da instituição possa decidir, sob proposta fundamentada e aprovada por maioria de dois terços do órgão científico, e comunicar essa decisão ao professor avaliado. Isto significa que a avaliação correspondente ao período experimental de um ano tem de estar concluída decorridos apenas menos de nove meses daquele período, sob pena do contrato passar para tempo indeterminado em regime de tenure.
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